ORIENTAÇÕES DE VIAGEM

CONHEÇA AS LEIS E LIMITES PARA QUEM ENTRA E SAI DO PAÍS

ADUANA LEGAL FORTALECE A ECONOMIA NACIONAL: CUMPRA SEUS DEVERES E SEUS DIREITOS SERÃO PRESERVADOS.

Declare

  • DBA – Declaração de Bagagem Acompanhada é individual e obrigatória se estiver portando:
  • Bens com destinação comercial ou industrial;
  • Bens que ultrapassem o limite de U$500.00;
  • Bens que ultrapassem o limite quantitativo;
  • Animais, alimentos de origem animal ou vegetal;
  • Produtos e equipamentos relacionados à saúde humana e estética;
  • Bens sujeitos ao controle do Exército;
  • Se estiver portando dinheiro em espécie superior ou equivalente a R$ 10.000,0 declarar na internet (www.receita.fazenda.gov.br/dpv) e apresentar-se na Alfândega para validação.

Atenção

  • Não traga mercadorias falsificadas ou pirateadas.
  • É proibido trazer na bagagem bens para venda.
  • Só é permitido trazer na bagagem bens para uso pessoal ou presentes, dentro dos limites quantitativos.
  • Menores de 18 anos não podem trazer bebidas alcoólicas e tabacos.
  • Alguns produtos de origem animal e vegetal, medicamentos, armas e munições, necessitam de documento legal emitida pelas autoridades responsáveis.
  • Computadores pessoais e filmadoras novas serão tributados.
  • Casos esteja transportando produtos de importação proibida ou restrita que sejam de outra pessoa, você será o responsável pelo ato.
  • A omissão ou declaração falsa sujeitará o passageiro a:
  • - Multa de 50%;
  • - Perdimento da mercadoria;
  • - Representação ao Ministério Público.
  • Não podem ser trazidos na bagagem: veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motos, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcação e aeronaves e também produtos sob vigilância sanitária destinados à prestação de serviços a terceiros.

Limite

  • A isenção de tributos é de U$ 500,00 por passageiro.
  • Sobre o que exceder U$ 500,00 será cobrado o imposto à alíquota de 50%.
  • Livros, periódicos, bens de uso pessoal, uma máquina fotográfica, um relógioe um telefone celular, desde que usados, estão isentos de imposto.
  • Free shop: compras estão isentas até o limite de U$ 500,00 somente para os produtos adquiridos nas lojas de desembarque no Brasil.

Sonegar é ilegal

  • Apoie o consumo consciente tomando atitudes de cidadania. Tenha atenção aos limites e exija qualidade. Diga não aos produtos pirateados.

Limites quantitativos

  • I – Bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
  • II – Cigarros de fabricação estrangeira: 10 (dez) maços, no total, contendo cada um 20 (vinte) unidades;
  • III – Charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
  • IV – Fumo: 250 gramas, no total;
  • V – Bens não relacionados nos itens I a IV: 20 unidades (10 idênticas) inferiores a U$ 10,00
  • VI – 20 unidades (3 idênticas) superiores a U$ 10,00.